Diploma
EM VIGORPortaria n.º 754/2010
de 19 de Agosto
Pela Portaria n.º 1106/2007, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Rio Olo (processo n.º 4644-AFN), situada no município de Amarante, com a área de 2954 ha, válida até 7 de Setembro de 2013, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Amarante.
Pela Portaria n.º 120/2008, de 13 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça municipal de Gondar (processo n.º 2750-AFN), situada no município de Amarante, com a área de 5809 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Marão.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos nas zonas de caça acima referidas requerer a exclusão dos seus prédios.
Pela Portaria n.º 1107/2007, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa de Aboadela (processo n.º 4645-AFN), situada no município de Amarante, com a área de 1323 ha, válida até 7 de Setembro de 2019, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Aboadela, que entretanto requereu a anexação, para além de outros, dos terrenos excluídos das zonas de caça acima referidas.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: