Portaria 753/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vale de Porco, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Castelo Branco, Mogadouro, Vale de Porco e Vilar de Rei, todas do município de Mogadouro (processo n.º 3858-AFN)

Portaria 753/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vale de Porco, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Castelo Branco, Mogadouro, Vale de Porco e Vilar de Rei, todas do município de Mogadouro (processo n.º 3858-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 19/08/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vale de Porco, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Castelo Branco, Mogadouro, Vale de Porco e Vilar de Rei, todas do município de Mogadouro (processo n.º 3858-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 753/2010 de 19 de Agosto Pela Portaria n.º 1279/2004, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Porco (processo n.º 3858-AFN), situada no município de Mogadouro, com a área de 1536 ha, válida até 11 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Vale de Porco, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mogadouro de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vale de Porco (processo n.º 3858-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Castelo Branco, Mogadouro, Vale de Porco e Vilar de Rei, todas do município de Mogadouro, com a área de 1463 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010. (ver documento original)