Portaria 734/2010

Concessiona a zona de caça associativa do Monte da Molinheta, por um período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Molinheta, constituída por vários prédios sitos na freguesia de São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 5540-AFN)

Portaria 734/2010

Concessiona a zona de caça associativa do Monte da Molinheta, por um período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Molinheta, constituída por vários prédios sitos na freguesia de São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 5540-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/08/2010

Concessiona a zona de caça associativa do Monte da Molinheta, por um período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Molinheta, constituída por vários prédios sitos na freguesia de São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 5540-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 734/2010 de 19 de Agosto Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Santiago do Cacém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça associativa do Monte da Molinheta (processo n.º 5540-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente ao Clube de Caça e Pesca da Molinheta, com o número de identificação fiscal 509178570 e sede em Molinheta, Caixa Postal 401, 7540-323 São Bartolomeu da Serra, constituída por vários prédios sitos na freguesia de São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 387 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. (ver documento original)