Portaria 742/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Castelo de Monforte vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Águas Frias e Oucidres, ambas do município de Chaves (processo n.º 3996-AFN)

Portaria 742/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Castelo de Monforte vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Águas Frias e Oucidres, ambas do município de Chaves (processo n.º 3996-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/08/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Castelo de Monforte vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Águas Frias e Oucidres, ambas do município de Chaves (processo n.º 3996-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 742/2010 de 19 de Agosto Pela Portaria n.º 528/2005, de 15 de Junho, foi criada a zona de caça associativa de Castelo de Monforte (processo n.º 3996-AFN), situada no município de Chaves, com a área de 4460 ha, válida até 15 de Junho de 2017, renovável automaticamente até 15 de Junho de 2029, e concessionada à Associação de Caçadores de Castelo de Monforte, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Desanexação São desanexados da zona de caça associativa de Castelo de Monforte (processo n.º 3996-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Águas Frias e Oucidres, ambas do município de Chaves, com a área de 11 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 4449 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. (ver documento original)