Portaria 728/2010

Exclui da zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 3476-AFN)

Portaria 728/2010

Exclui da zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 3476-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/08/2010

Exclui da zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 3476-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 728/2010 de 19 de Agosto Pela Portaria n.º 1294/2009, de 19 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (processo n.º 3476-AFN), situada no município de Portimão, com a área de 2622 ha, válida até 30 de Outubro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Esperanças. Veio, entretanto, um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Exclusão São excluídos da zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (processo n.º 3476-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 23 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2599 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A exclusão de terrenos referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a alteração da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. (ver documento original)