Portaria n.º 747/2010
de 19 de Agosto
As Portarias n.os 1356/2003, de 11 de Dezembro, e 1033-GG/2004, de 10 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e Outras (processo n.º 747-AFN), situada no município de Castro Verde, com a área de 2493 ha, válida até 9 de Julho de 2015, e concessionada à Associação de Caçadores de Alengarve, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.
As Portarias n.os 615-V5/91, de 8 de Julho, e 627/2004, de 9 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e à renovação da zona de caça turística dos Prazeres (processo n.º 841-AFN), situada no município de Castro Verde, com a área de 881 ha, válida até 9 de Julho de 2015, e concessionada a José Manuel Félix Simões, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios onde se incluem os que, pela presente portaria são desanexados da zona de caça associativa acima referida, bem como da área de refúgio criada pela Portaria n.º 1353/2003, de 11 de Dezembro, que agora se extingue.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: