Portaria 745/2010

Desanexa da zona de caça associativa do Moinho vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Loulé (processo n.º 4228-AFN)

Portaria 745/2010

Desanexa da zona de caça associativa do Moinho vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Loulé (processo n.º 4228-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/08/2010

Desanexa da zona de caça associativa do Moinho vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Loulé (processo n.º 4228-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 745/2010 de 19 de Agosto Pela Portaria n.º 113/2006, de 6 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa do Moinho (processo n.º 4228-AFN), situada no município de Loulé, com a área de 1023 ha, válida até 6 de Fevereiro de 2018, renovável automaticamente a O Moinho - Associação de Caça e Pesca do Ameixial, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos. Assim: Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Desanexação São desanexados da zona de caça associativa do Moinho (processo n.º 4228-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 36 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 987 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. (ver documento original)