Portaria 727/2010

Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal da Póvoa do Concelho (processo n.º 3129-AFN) e concessiona a zona de caça associativa do Vale da Loba, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Vale da Loba, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carnicães, Vila Franca das Naves e Vilares, município de Trancoso (processo n.º 5539-AFN), e revoga a Portaria n.º 1437/2008, de 10 de Dezembro

Portaria 727/2010

Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal da Póvoa do Concelho (processo n.º 3129-AFN) e concessiona a zona de caça associativa do Vale da Loba, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Vale da Loba, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carnicães, Vila Franca das Naves e Vilares, município de Trancoso (processo n.º 5539-AFN), e revoga a Portaria n.º 1437/2008, de 10 de Dezembro

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/08/2010

Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal da Póvoa do Concelho (processo n.º 3129-AFN) e concessiona a zona de caça associativa do Vale da Loba, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Vale da Loba, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carnicães, Vila Franca das Naves e Vilares, município de Trancoso (processo n.º 5539-AFN), e revoga a Portaria n.º 1437/2008, de 10 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 727/2010 de 19 de Agosto Pela Portaria n.º 1437/2008, de 10 de Dezembro, foi renovada a zona de caça municipal da Póvoa do Concelho (processo n.º 3129-AFN), situada no município de Trancoso, com a área de 7174 ha, válida até 4 de Outubro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Póvoa do Concelho, que entretanto requereu a sua extinção. Em simultâneo a Associação de Caçadores do Vale da Loba veio requerer, para parte daquela área, a constituição de uma zona de caça associativa. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 37.º e 46.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Trancoso de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Extinção É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal da Póvoa do Concelho (processo n.º 3129-AFN).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça associativa do Vale da Loba (processo n.º 5539-AFN), por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Vale da Loba, com o número de identificação fiscal 507884647 e sede social na Rua da Lage, 6420-793 Vilares, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carnicães, Vila Franca das Naves e Vilares, município de Trancoso, com a área de 1317 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 1437/2008, de 10 de Dezembro.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. (ver documento original)