Portaria 719/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cidadelhe, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cidadelhe, município de Pinhel (processo n.º 3852-AFN)

Portaria 719/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cidadelhe, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cidadelhe, município de Pinhel (processo n.º 3852-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 18/08/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cidadelhe, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cidadelhe, município de Pinhel (processo n.º 3852-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 719/2010 de 18 de Agosto Pela Portaria n.º 1264-CQ/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Cidadelhe (processo n.º 3852-AFN), situada no município de Pinhel, com a área de 1453 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Pesca e Florestas de Cidadelhe. A entidade gestora da citada zona de caça procedeu entretanto à alteração da sua denominação social, que passou a ser Associação Os Amigos de Cidadelhe, mantendo-se sem alteração quer o número de identificação fiscal, quer a sede social. Veio agora esta entidade requer a renovação da zona de caça acima referida. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cidadelhe (processo n.º 3852-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cidadelhe, município de Pinhel, com a área de 1453 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010.