Diploma
EM VIGORPortaria n.º 719/2010
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 1264-CQ/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Cidadelhe (processo n.º 3852-AFN), situada no município de Pinhel, com a área de 1453 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Pesca e Florestas de Cidadelhe.
A entidade gestora da citada zona de caça procedeu entretanto à alteração da sua denominação social, que passou a ser Associação Os Amigos de Cidadelhe, mantendo-se sem alteração quer o número de identificação fiscal, quer a sede social.
Veio agora esta entidade requer a renovação da zona de caça acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: