Diploma
EM VIGORPortaria n.º 805/2010
de 24 de Agosto
Pela Portaria n.º 1118/2006, de 18 de Outubro, foi renovada e anexada área à zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) (processo n.º 1572-AFN), situada no município de Ansião, com a área de 2255 ha, válida até 30 de Junho de 2018, renovável automaticamente por períodos de 12 anos, concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: