Portaria 805/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião (processo n.º 1572-AFN)

Portaria 805/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião (processo n.º 1572-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/08/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião (processo n.º 1572-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 805/2010 de 24 de Agosto Pela Portaria n.º 1118/2006, de 18 de Outubro, foi renovada e anexada área à zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) (processo n.º 1572-AFN), situada no município de Ansião, com a área de 2255 ha, válida até 30 de Junho de 2018, renovável automaticamente por períodos de 12 anos, concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Desanexação São desanexados da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) (processo n.º 1572AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião, com a área de 82 ha, ficando assim esta zona de caça com a área de 2173 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a remoção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. (ver documento original)