Portaria 809/2010

Desanexa da zona de caça associativa Amigos de Fóios vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fóios, município de Sabugal (processo n.º 1729-AFN)

Portaria 809/2010

Desanexa da zona de caça associativa Amigos de Fóios vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fóios, município de Sabugal (processo n.º 1729-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 24/08/2010

Desanexa da zona de caça associativa Amigos de Fóios vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fóios, município de Sabugal (processo n.º 1729-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 809/2010 de 24 de Agosto Pela Portaria n.º 885/2007, de 10 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa Amigos de Fóios (processo n.º 1729-AFN), situada no município do Sabugal, com a área de 869 ha, válida até 15 de Julho de 2019, renovável automaticamente, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores dos Fóios, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Desanexação São desanexados da zona de caça associativa Amigos de Fóios (processo n.º 1729-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fóios, município do Sabugal, com a área de 15 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 854 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010. (ver documento original)