Diploma
EM VIGORPortaria n.º 794/2010
de 23 de Agosto
Pela Portaria n.º 10/98, de 7 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa da Leguinha (processo n.º 2042-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 1992 ha, válida até 7 de Janeiro de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vilar do Chão, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 46.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Alfândega da Fé, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: