Lei 21/2010

Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo

Lei 21/2010

Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 23/08/2010

Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 21/2010 de 23 de Agosto Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto, e 244/2002, de 5 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, integrando o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro O anexo ii do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto, e 244/2002, de 5 de Novembro, no que diz respeito às unidades territoriais do Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção: «ANEXO II Unidades de nível iii da NUTS no continente [...] Centro [...] Pinhal Interior Sul (4 municípios; 1502 km2; 35 204 habitantes): Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei. [...] Médio Tejo (11 municípios; 2707 km2; 235 670 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém. [...]»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril O anexo i do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito às unidades territoriais do Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção: «ANEXO I Unidades territoriais no continente [...] Região do Centro [...] Unidade territorial do Pinhal Interior Sul Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei. [...] Região de Lisboa e Vale do Tejo [...] Unidade territorial do Médio Tejo Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha. [...]»

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril O anexo ii do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito ao município de Mação, passa a ter a seguinte redacção: «ANEXO II Municípios do continente por unidades territoriais [...] [...] (ver documento original) [...]»

Artigo 5.º

EM VIGOR
Integração nos serviços desconcentrados ao nível regional Para efeitos dos serviços desconcentrados da administração central ao nível regional, organizados, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, pela circunscrição territorial correspondente às NUTS II estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, o Município de Mação passa a integrar a NUTS II Lisboa e Vale do Tejo.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Aprovada em 2 de Julho de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 12 de Agosto de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 12 de Agosto de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.