Diploma
EM VIGORLei n.º 19/2010
de 23 de Agosto
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março
Os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«