Diploma
EM VIGORPortaria n.º 784/2010
de 20 de Agosto
As Portarias n.os 302/2006, de 23 de Março, e 265/2009, de 16 de Março, procederam, respectivamente, à criação e posterior anexação de terrenos à zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas (processo n.º 1443-AFN), situada nos municípios de Portimão, Silves e Monchique, com a área de 539 ha, válida até 23 de Março de 2018, renovável automaticamente até 23 de Março de 2030, concessionada à ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético, Lda., que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: