Diploma
EM VIGORPortaria n.º 773/2010
de 20 de Agosto
Pela Portaria n.º 800/2005, de 5 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística de Vale Claro e outras (processo n.º 1500-AFN), situada no município de Sines, com a área de 912 ha, válida até 15 de Julho de 2017, renovável automaticamente por igual período, e concessionada a José Lobo de Vasconcellos Cabral Parreira.
Entretanto aquela entidade, em simultâneo com Mariano Francisco Bailôa Godinho, requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: