Portaria 770/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pereira, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pereira, município de Mirandela (processo n.º 3682-AFN)

Portaria 770/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pereira, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pereira, município de Mirandela (processo n.º 3682-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/08/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pereira, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pereira, município de Mirandela (processo n.º 3682-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 770/2010 de 20 de Agosto Pela Portaria n.º 826/2004, de 16 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Pereira (processo n.º 3682-AFN), situada no município de Mirandela, com a área de 905 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Pereira, actualmente designada por freguesia de Pereira, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pereira (processo n.º 3682-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pereira, município de Mirandela, com a área total de 635 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. (ver documento original)