Sentido e extensão
O sentido e a extensão da presente autorização são os que resultam da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que altera a Directiva n.º 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às unidades de medida, em especial:
a) Permissão da utilização de indicações suplementares, por tempo indeterminado, para além das unidades legais estabelecidas;
b) Eliminação da classe de unidades suplementares do Sistema Internacional de Unidades (SI), como uma classe separada;
c) Interpretação das unidades «radiano» e «esterradiano», como unidades (SI) sem dimensão;
d) Introdução da unidade de medida do SI «katal» para expressar a actividade catalítica;
e) Introdução de uma nota sobre a definição do «kelvin» para eliminar uma das maiores fontes da variação observada entre realizações do ponto triplo da água.