Diploma
EM VIGORPortaria n.º 703/2010
de 16 de Agosto
As Portarias n.os 736/2005, de 29 de Agosto, e 322/2007, de 28 de Março, procederam, respectivamente, à criação e posterior anexação de terrenos à zona de caça associativa de São Luís (processo n.º 3992-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 1078 ha, válida até 29 de Agosto de 2015, renovável automaticamente até 29 de Agosto de 2025, concessionada à Associação de Caça e Pesca Os Sanluizenses, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Odemira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: