Portaria 672/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Montouto, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montouto, município de Vinhais, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3896-AFN)

Portaria 672/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Montouto, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montouto, município de Vinhais, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3896-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 11/08/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Montouto, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montouto, município de Vinhais, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3896-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 672/2010 de 11 de Agosto As Portarias n.os 1342/2004, de 21 de Outubro, e 1059/2006, de 25 de Setembro, procederam respectivamente à criação e posterior anexação de terrenos à zona de caça municipal de Montouto (processo n.º 3896-AFN), situada no município de Vinhais, com a área de 1935 ha, válida até 21 de Outubro 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Montouto. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, nos artigos 21.º e 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Montouto (processo n.º 3896-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montouto, município de Vinhais, com a área total de 1254 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça municipal de Montouto (processo n.º 3896-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Montouto, município de Vinhais, com a área de 232 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1486 ha.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir de 22 de Outubro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Julho de 2010. (ver documento original)