Portaria 1114/91

Fixa para o ano lectivo de 1991-1992 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Ciências do Desporto ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Portaria 1114/91

Fixa para o ano lectivo de 1991-1992 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Ciências do Desporto ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/10/1991

Fixa para o ano lectivo de 1991-1992 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Ciências do Desporto ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1114/91 de 28 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Tendo em vista o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 956/91, de 19 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Único Vagas Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Ciências do Desporto ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é de 30. Ministério da Educação. Assinada em 3 de Outubro de 1991. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.