Portaria 679/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Águas de André por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2266-AFN)

Portaria 679/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Águas de André por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2266-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 12/08/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Águas de André por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2266-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 679/2010 de 12 de Agosto As Portarias n.os 317/2000, de 31 de Maio, e 1002/2005, de 6 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Herdade de Águas de André (processo n.º 2266-AFN), situada nos municípios de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo, com a área de 2406 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca Águas de André, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Águas de André (processo n.º 2266-AFN), por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 2110 ha, e na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 296 ha, perfazendo a área total de 2406 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Terrenos em área classificada A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010. (ver documento original)