Diploma
EM VIGORPortaria n.º 679/2010
de 12 de Agosto
As Portarias n.os 317/2000, de 31 de Maio, e 1002/2005, de 6 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Herdade de Águas de André (processo n.º 2266-AFN), situada nos municípios de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo, com a área de 2406 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca Águas de André, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: