Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 16/2010/A
Considerando o processo de reestruturação da rede escolar que tem vindo a ser efectuado, de acordo com o estabelecido na Carta Escolar, e que, na sequência do mesmo, estão criadas as condições necessárias à criação e funcionamento da Escola Básica Integrada de Ponta Garça contemplada na referida Carta Escolar;
Considerando que para a consecução desse objectivo devem ser integrados nesta nova unidade orgânica a educação pré-escolar e o ensino básico das freguesias de Ponta Garça e Ribeira das Tainhas:
Torna-se necessário proceder à sua criação e à definição do seu âmbito de abrangência.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado, respectivamente, pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A, de 6 de Setembro, e 17/2010/A, de 13 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte: