Decreto Regulamentar Regional 16/2010/A

Cria a Escola Básica Integrada de Ponta Garça, no concelho de Vila Franca do Campo

Decreto Regulamentar Regional 16/2010/A

Cria a Escola Básica Integrada de Ponta Garça, no concelho de Vila Franca do Campo

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 12/08/2010

Cria a Escola Básica Integrada de Ponta Garça, no concelho de Vila Franca do Campo

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2010/A Considerando o processo de reestruturação da rede escolar que tem vindo a ser efectuado, de acordo com o estabelecido na Carta Escolar, e que, na sequência do mesmo, estão criadas as condições necessárias à criação e funcionamento da Escola Básica Integrada de Ponta Garça contemplada na referida Carta Escolar; Considerando que para a consecução desse objectivo devem ser integrados nesta nova unidade orgânica a educação pré-escolar e o ensino básico das freguesias de Ponta Garça e Ribeira das Tainhas: Torna-se necessário proceder à sua criação e à definição do seu âmbito de abrangência. Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado, respectivamente, pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A, de 6 de Setembro, e 17/2010/A, de 13 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto e âmbito 1 - O presente diploma cria a Escola Básica Integrada de Ponta Garça, no concelho de Vila Franca do Campo, doravante designada de EBI de Ponta Garça. 2 - A EBI de Ponta Garça é a unidade orgânica do sistema educativo que assegura o funcionamento da educação pré-escolar e do ensino básico nas freguesias de Ponta Garça e Ribeira das Tainhas, ambas do concelho de Vila Franca do Campo.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Estrutura A EBI de Ponta Garça integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico sitos nas freguesias referidas no artigo anterior.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Pessoal 1 - O pessoal docente e não docente do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica Secundária de Vila Franca do Campo em exercício de funções nos estabelecimentos de educação e de ensino sediados nas freguesias abrangidas pelo presente diploma, transita automaticamente para a unidade orgânica ora criada. 2 - O restante pessoal docente e não docente do quadro da Escola Básica Secundária de Vila Franca do Campo não abrangido pelo número anterior poderá, no prazo de 10 dias úteis a contar da entrada em vigor do presente diploma, requerer ao director regional competente em matéria de educação a respectiva transição para a unidade orgânica ora criada. 3 - Os pedidos de transição serão analisados tendo em conta as respectivas necessidades e a graduação profissional dos requerentes. 4 - O quadro do pessoal docente consta do anexo ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante. 5 - O número de pessoal não docente do quadro de ilha de São Miguel a afectar a esta escola será no mínimo de 2 técnicos superiores, 1 coordenador técnico, 8 assistentes técnicos e 20 assistentes operacionais.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Dotação orçamental Nos 30 dias posteriores à publicação deste diploma será criado pela Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, sob proposta da Direcção Regional de Educação e Formação, uma divisão orçamental para esta unidade orgânica, nos termos legais em vigor.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Norma transitória Por despacho do membro de Governo Regional com competência em matéria de educação, e no prazo de 10 dias úteis a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, deverá ser nomeada a comissão executiva instaladora da unidade orgânica ora criada.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 10 de Julho de 2010. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César. Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Agosto de 2010. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita. ANEXO (a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º) (ver documento original)