Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1049/2010
de 11 de Outubro
A Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, aprovou o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização dos modos de produção integrada», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Esta subacção tem o objectivo específico de assegurar a continuidade da conservação e do melhoramento dos recursos genéticos animais através da promoção e apoio ao funcionamento regular dos livros genealógicos e registos zootécnicos, que asseguram a caracterização das raças abrangidas e promovem a sua avaliação genética.
O interesse em promover a intensificação da execução das medidas do PRODER conduziu à adopção das alterações transversais efectuadas em grande número dos respectivos regulamentos de aplicação através da Portaria n.º 814/2010, de 27 de Agosto, com vista à simplificação dos procedimentos de candidatura aos apoios.
Nessa sequência, importa agora introduzir no Regulamento anexo à Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, relativo à «Componente animal», da acção dedicada à «Conservação e melhoramento de recursos genéticos», a simplificação dos critérios de elegibilidade dos beneficiários e operações e o mecanismo de agilização dos procedimentos, designadamente através de uma fase de verificação documental do processo de candidatura mais célere.
Por outro lado, tendo em conta a experiência adquirida na aplicação do citado Regulamento, aproveita-se para efectuar determinados ajustes por forma a reforçar o carácter forfetário destes apoios.
Por último, são, ainda, incorporadas, no citado Regulamento de aplicação, as alterações do modelo de governação que os Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de Março, e 69/2010, de 16 de Junho, introduziram nos Decretos-Leis n.os 2/2008, de 4 de Janeiro, e 37-A/2008, de 5 de Março, que ainda não tinham sido promovidas.
Neste contexto, procede-se à alteração da Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos».
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte: