Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1048/2010
de 11 de Outubro
A Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de Julho, aprovou o Regulamento de Aplicação dos Investimentos não Produtivos da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PRODER.
O interesse em promover a intensificação da execução das medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente conduziu à adopção das alterações transversais efectuadas em grande número dos respectivos regulamentos de aplicação através da Portaria n.º 814/2010, de 27 de Agosto, com vista à simplificação dos procedimentos de candidatura aos apoios.
Nessa sequência, importa agora introduzir no Regulamento de Aplicação da Componente dos Investimentos não Produtivos da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de Julho, a simplificação dos critérios de elegibilidade dos beneficiários e operações e o mecanismo de agilização dos procedimentos, designadamente através de uma fase de verificação documental do processo de candidatura mais célere.
Por outro lado, a importância do esforço de conservação dos espaços agro-florestais dos apoios previstos na referida componente, abrangendo um conjunto de territórios específicos, todos eles integrados na Rede Natura, com excepção da Região do Douro Vinhateiro, implica o aumento do valor de ajudas destes investimentos, que agora se consagra, e o alargamento de elegibilidade para a acção n.º 2.4.6, «Intervenção territorial integrada do Douro Internacional», cujo território geográfico sofreu um alargamento, aos sítios de importância comunitária (SIC) e às zonas de protecção especial (ZPE) dos rios Sabor e Maçãs e ZPE do Vale do Côa e ainda para as duas novas intervenções territoriais integradas, a acção n.º 2.4.12 «Intervenção territorial integrada de Monchique e Caldeirão», e a acção n.º 2.4.13 «Intervenção territorial de zonas da Rede Natura do Alentejo».
A presente portaria compreende igualmente as alterações ao PRODER que foram submetidas à apreciação do Comité de Acompanhamento e à Comissão Europeia, referentes à elegibilidade de novos investimentos não produtivos nos territórios alvo das intervenções territoriais integradas.
Por último, o presente diploma consagra ainda as alterações do modelo de governação que os Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de Março, e 69/2010, de 16 de Junho, introduziram nos Decretos-Leis n.os 2/2008, de 4 de Janeiro, e 37-A/2008, de 5 de Março.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte: