Portaria 1006/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa do Cerro da Casa, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, e anexa outros à mesma zona de caça sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2407-AFN)

Portaria 1006/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa do Cerro da Casa, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, e anexa outros à mesma zona de caça sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2407-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 01/10/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa do Cerro da Casa, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, e anexa outros à mesma zona de caça sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2407-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1006/2010 de 1 de Outubro As Portarias n.os 778/2000, de 18 de Setembro, 983/2003, de 13 de Setembro, e 1154/2004, de 14 de Setembro, procederam respectivamente à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa do Cerro da Casa (processo n.º 2407-AFN), situada no município de Mértola, com a área de 1223 ha, válida até 18 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Serro da Casa, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa do Cerro da Casa (processo n.º 2407-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 909 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça associativa do Cerro da Casa (processo n.º 2407-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 32 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 941 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010. (ver documento original)