Portaria n.º 1005/2010
de 1 de Outubro
Pela Portaria n.º 1044/2008, de 15 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores do Concelho de Monforte a zona de caça municipal de Monforte 5 (processo n.º 2833-AFN), situada no município de Monforte, até 2 de Março de 2014, com a área de 739 ha.
Pela Portaria n.º 484/2009, de 8 de Maio, foram excluídos da citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 512 ha.
Verificou-se, entretanto, que pela portaria acima mencionada foram excluídos indevidamente vários prédios rústicos, com a área global de 26 ha, entre os quais o denominado Courela da Meada, inscrito na matriz sob o n.º 5 da secção B, com a área de 7 ha.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
1 - O n.º 1.º da Portaria n.º 484/2009, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º São excluídos da zona de caça municipal de Monforte 5 (processo n.º 2833-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com a área de 201 ha, ficando a mesma com a área de 538 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
2 - A planta anexa à Portaria n.º 484/2009, de 8 de Maio, relativa à zona de caça municipal de Monforte 5, é substituída por aquela que se encontra anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010.
(ver documento original)