Portaria 1005/2010

Primeira alteração à Portaria n.º 484/2009, de 8 de Maio, que exclui da zona de caça municipal de Monforte 5 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 2833-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Tiro de Veiros a zona de caça associativa da Herdade da Giralda e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5198-AFN)

Portaria 1005/2010

Primeira alteração à Portaria n.º 484/2009, de 8 de Maio, que exclui da zona de caça municipal de Monforte 5 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 2833-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Tiro de Veiros a zona de caça associativa da Herdade da Giralda e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5198-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 01/10/2010

Primeira alteração à Portaria n.º 484/2009, de 8 de Maio, que exclui da zona de caça municipal de Monforte 5 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 2833-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Tiro de Veiros a zona de caça associativa da Herdade da Giralda e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5198-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1005/2010 de 1 de Outubro Pela Portaria n.º 1044/2008, de 15 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores do Concelho de Monforte a zona de caça municipal de Monforte 5 (processo n.º 2833-AFN), situada no município de Monforte, até 2 de Março de 2014, com a área de 739 ha. Pela Portaria n.º 484/2009, de 8 de Maio, foram excluídos da citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 512 ha. Verificou-se, entretanto, que pela portaria acima mencionada foram excluídos indevidamente vários prédios rústicos, com a área global de 26 ha, entre os quais o denominado Courela da Meada, inscrito na matriz sob o n.º 5 da secção B, com a área de 7 ha. Assim: Com base no disposto no artigo 46.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo único 1 - O n.º 1.º da Portaria n.º 484/2009, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: «1.º São excluídos da zona de caça municipal de Monforte 5 (processo n.º 2833-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com a área de 201 ha, ficando a mesma com a área de 538 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.» 2 - A planta anexa à Portaria n.º 484/2009, de 8 de Maio, relativa à zona de caça municipal de Monforte 5, é substituída por aquela que se encontra anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010. (ver documento original)