Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1000/2010
de 1 de Outubro
A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, doravante designada por Lei de Protecção, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de crianças e jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social.
Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho de Aljustrel, com vista à instalação da respectiva Comissão de Protecção, dando assim cumprimento ao preceituado na Lei de Protecção.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei de Protecção, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: