Portaria 1031/2010

Extingue a zona de caça associativa de Rio Seco (processo n.º 4038-AFN), concessiona a zona de caça turística do Rio Seco, por um período de seis anos, a José Antunes Martins, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 5600-AFN), e revoga a Portaria n.º 718/2005, de 25 de Agosto

Portaria 1031/2010

Extingue a zona de caça associativa de Rio Seco (processo n.º 4038-AFN), concessiona a zona de caça turística do Rio Seco, por um período de seis anos, a José Antunes Martins, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 5600-AFN), e revoga a Portaria n.º 718/2005, de 25 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/10/2010

Extingue a zona de caça associativa de Rio Seco (processo n.º 4038-AFN), concessiona a zona de caça turística do Rio Seco, por um período de seis anos, a José Antunes Martins, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 5600-AFN), e revoga a Portaria n.º 718/2005, de 25 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1031/2010 de 6 de Outubro Pela Portaria n.º 718/2005, de 25 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa do Rio Seco (processo n.º 4038-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1179 ha, válida até 25 de Agosto de 2011, renovável automaticamente por dois períodos iguais e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Os Navalheiros, que entretanto requereu a sua extinção e, em simultâneo, a concessão de uma zona de caça turística nos terrenos provenientes da zona de caça associativa que agora se extingue. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alvito de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção É extinta a zona de caça associativa do Rio Seco (processo n.º 4038-AFN).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça turística do Rio Seco (processo n.º 5600-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por igual período, a José Antunes Martins, com o NIF 104062851 e sede na Estrada das Fisgas, Rua dos Poços, Vivenda Sousa Martins, 2465 Alcabideche, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área de 1179 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização Esta extinção e concessão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 718/2005, de 25 de Agosto.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010. (ver documento original)