Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1031/2010
de 6 de Outubro
Pela Portaria n.º 718/2005, de 25 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa do Rio Seco (processo n.º 4038-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1179 ha, válida até 25 de Agosto de 2011, renovável automaticamente por dois períodos iguais e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Os Navalheiros, que entretanto requereu a sua extinção e, em simultâneo, a concessão de uma zona de caça turística nos terrenos provenientes da zona de caça associativa que agora se extingue.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alvito de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: