Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1030/2010
de 6 de Outubro
Pela Portaria n.º 936/2004, de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Meimoa (processo n.º 3700-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 2764 ha, e não 2945 ha, como consta daquela portaria, válida até 27 de Julho de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Meimoa, actualmente designada por Freguesia de Meimoa, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: