Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1017/2010
de 6 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, estabeleceu o regime da concessão de auxílios financeiros, à administração local, em situação de calamidade pública e criou o fundo de emergência municipal, tendo em vista a recuperação dos equipamentos públicos danificados.
Dispõe o artigo 10.º, n.º 2, do mesmo diploma, que os responsáveis pela execução dos projectos financiados ficam obrigados a afixar, em local público bem visível, a designação do projecto, o montante do investimento, o prazo de execução, as entidades financiadoras e as respectivas comparticipações financeiras, concretizando o n.º 3 do mesmo artigo que o modelo de afixação é aprovado através de portaria do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte: