Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1012/2010
de 4 de Outubro
As Portarias n.os 740/2002, de 28 de Junho, e 133/2006, de 16 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de alguns prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade do Colmeal (processo n.º 2910-AFN), situada nos municípios de Grândola e Santiago do Cacém, com a área de 2237 ha, válida até 28 de Junho de 2014, renovável automaticamente por dois períodos até 28 de Junho de 2038 e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Lagoa de Melides, que entretanto requereu a anexação de vários prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Grândola e de Santiago do Cacém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: