Diploma
EM VIGORPortaria n.º 988/2010
de 28 de Setembro
A Portaria n.º 424-E/2008, de 13 de Junho, aprova, no âmbito do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), o Regulamento do Regime de Apoio às Compensações Sócio-Económicas, restrito à atribuição de compensações sócio-económicas não renováveis para efeitos de gestão da frota de pesca, previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, 27 de Julho.
Segundo o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do referido Regulamento, o FEP pode contribuir para a atribuição de prémios individuais aos pescadores com menos de 40 anos que possam demonstrar que trabalharam, pelo menos, 5 anos como pescadores ou que têm formação profissional equivalente, e que adquiram, pela primeira vez, a propriedade, total ou parcial, de um navio de pesca de comprimento de fora a fora inferior a 24 m, equipado para pescar no mar, e que tenha entre 5 e 30 anos.
Face ao exposto e em ordem a estimular o rejuvenescimento da população activa do sector das pescas, impõe-se ampliar o âmbito do Regulamento do Regime de Apoio às Compensações Sócio-Económicas, prevendo apoios à aquisição de embarcações por jovens pescadores e aproveitando, ainda, o ensejo para articular esse mesmo regime com a experiência na execução do PROMAR, introduzindo-lhe, igualmente, algumas alterações à tramitação processual, no intuito de promover uma maior flexibilidade e celeridade, numa lógica de agilização do Programa.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, o seguinte: