Diploma
EM VIGORPortaria n.º 987/2010
de 28 de Setembro
A Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, republicada pela Portaria n.º 495-A/2010, de 13 de Julho, que estabeleceu, para o continente, as normas de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação da vinha para o período de 2008-2009 a 2012-2013, determinou, no n.º 1 do seu artigo 11.º, que a recepção de candidaturas para a campanha vitivinícola de 2010-2011 decorre entre 1 de Julho e 15 de Setembro de 2010.
Porém, o prazo definido para a apresentação de candidaturas revelou-se insuficiente, designadamente, mas não só, no que respeita às candidaturas conjuntas, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da referida portaria, porque a sua instrução é mais complexa e morosa. Assim, de modo a não comprometer as expectativas e o interesse dos viticultores que optaram por esta forma de candidatura, impõe-se a necessidade de prorrogar o prazo limite para a sua apresentação.
Por outro lado, entende-se que a prorrogação do prazo para a apresentação de candidaturas na campanha de 2010-2011, não deve excluir as candidaturas individuais, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, dado que tal permitirá contemplar ainda na presente campanha os viticultores desde já interessados em candidatarem-se ao apoio à reconversão e reestruturação da vinha, sem terem que aguardar pela campanha do ano seguinte.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: