Diploma
EM VIGORPortaria n.º 981/2010
de 24 de Setembro
As Portarias n.os 303/2006, de 23 de Março, 266/2007, de 12 de Março, 1613/2007, de 24 de Dezembro, 461/2008, de 20 de Junho, e 279/2009, de 18 de Março, procederam, respectivamente, à criação e exclusões de terrenos da zona de caça municipal de Silves (processo n.º 4215-AFN), situada no município de Silves, com a área de 4647 ha, válida até 23 de Março de 2012, e transferida a sua gestão para o Clube de Monteiros do Sul, que veio requerer a exclusão de alguns terrenos.
A Portaria n.º 68/2008, de 22 de Janeiro, procedeu à criação da zona de caça associativa do Monte das Pitas (processo n.º 4769-AFN), situada no município de Silves, com a área de 731 ha, válida até 22 de Janeiro de 2020, renovável automaticamente por um período de 12 anos e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte das Pitas, que entretanto requereu a anexação, para além de outros, dos terrenos objecto da exclusão acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: