Diploma
EM VIGORPortaria n.º 972/2010
de 24 de Setembro
As Portarias n.os 722-X3/92, de 15 de Julho, e 737/97, de 25 de Agosto, procederam respectivamente à criação e desanexação de prédios rústicos da zona de caça associativa da Freguesia de Turquel (Parte Oeste) (processo n.º 1079-AFN), situada no município de Alcobaça, com a área de 1838 ha, válida até 15 de Julho de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca de Turquel, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: