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1 - Compete à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes as funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO 'vinho verde', nos termos do n.º 1º da Portaria n.º 297/2008, de 17 de Abril.
2 - Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, à entidade certificadora compete efectuar o controlo e certificação de produtos vitivinícolas com direito à DO 'vinho verde', emitindo e autenticando a respectiva documentação.
3 - É da competência da entidade certificadora:
a) Assegurar um controlo eficaz das existências de produtos vitivinícolas de cada um dos agentes económicos da sua área de actuação, nomeadamente em sistema de contas correntes, recepcionando e utilizando para o efeito as declarações de existências, de colheitas e de produção, os documentos de acompanhamento e os registos vitivinícolas;
b) Demandar judicialmente ou participar dos autores das infracções à disciplina da DO 'vinho verde' e demais infracções económicas ou tributárias, podendo proceder à selagem dos produtos ou à apreensão de documentos e outros objectos que constituam resultado ou instrumento de prática de infracções detectadas.
4 - Compete ainda à entidade certificadora:
a) Relativamente aos agentes económicos nela inscritos, exercer o controlo da produção, circulação e comércio das uvas e dos produtos do sector vitivinícola que se encontrem ou se destinem à sua área geográfica de actuação, podendo realizar vistorias e colher amostras nas instalações de vinificação, destilação, armazenagem, engarrafamento, distribuição, venda por grosso ou a retalho, e ainda no vasilhame de transporte, e solicitar-lhes toda a documentação e informações necessárias para verificar o cumprimento das regras específicas do sector vitivinícola;
b) Relativamente a outros agentes económicos, exercer as funções referidas na alínea anterior, em conjugação ou por delegação das autoridades competentes neste domínio, podendo, neste caso, levantar autos de todas as irregularidades ou infracções detectadas.»