Portaria 947/2010

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Fidalgo, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Monte Fidalgo», sito na freguesia de São Brás de Matos, município de Alandroal (processo n.º 1977-AFN)

Portaria 947/2010

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Fidalgo, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Monte Fidalgo», sito na freguesia de São Brás de Matos, município de Alandroal (processo n.º 1977-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/09/2010

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Fidalgo, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Monte Fidalgo», sito na freguesia de São Brás de Matos, município de Alandroal (processo n.º 1977-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 947/2010 de 22 de Setembro As Portarias n.os 843/98, de 2 de Outubro, e 669/2007, de 4 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e desanexação de vários prédios rústicos da zona de caça turística da Herdade de Monte Fidalgo (processo n.º 1977-AFN), situada no município de Alandroal, com a área de 288 ha, válida até 2 de Outubro de 2010, e concessionada a Joaquim Mendes Nobre, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 31.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Fidalgo (processo n.º 1977-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Monte Fidalgo», sito na freguesia de São Brás de Matos, município de Alandroal, com a área de 288 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Outubro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010.