Diploma
EM VIGORPortaria n.º 941/2010
de 21 de Setembro
Pela Portaria n.º 1264-S/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Terródromo (processo n.º 3859-AFN), situada no município de Fronteira, com a área de 572 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terródromo, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: