Diploma
EM VIGORLei n.º 11/2001
de 21 de Maio
Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: