Diploma
EM VIGORPortaria n.º 662-N/2007
de 31 de Maio
O Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, determina, no seu artigo 26.º, n.º 2, alínea d), a extinção do Conselho Superior de Obras Públicas, bem como a integração das suas competências no Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, organismo a criar junto daquele Ministério.
Não obstante o Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não dispor, pela sua própria natureza, de um quadro de pessoal, o Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio, prevê a criação de um quadro especial transitório, onde serão integrados os funcionários do extinto Conselho Superior de Obras Públicas que detenham a categoria de conselheiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: