Portaria 662-C/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Portaria 662-C/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 31/05/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 662-C/2007 de 31 de Maio O Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e na alínea g) do n.º 1 do despacho n.º 14405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005: Manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Unidades orgânicas flexíveis O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género é fixado em três.
Artigo 2.º
Equipas multidisciplinares A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, em 30 de Maio de 2007.