Portaria 662-B/2007

Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros

Portaria 662-B/2007

Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 31/05/2007

Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 662-B/2007 de 31 de Maio O Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho n.º 14405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005: Manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Chefes de equipas multidisciplinares A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros é fixada em duas.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, em 30 de Maio de 2007.