Diploma
EM VIGORPortaria n.º 662-B/2007
de 31 de Maio
O Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR).
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho n.º 14405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:
Manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, o seguinte: