Portaria 589/2000

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 336/2000, de 12 de Junho

Portaria 589/2000

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 336/2000, de 12 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/08/2000

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 336/2000, de 12 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 589/2000 de 11 de Agosto Pela Portaria n.º 606/95, de 19 de Junho, alterada pela Portaria n.º 257/98, de 24 de Abril, a qual foi corrigida pela Portaria n.º 354/99, de 17 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Senhora do Almortão a zona de caça associativa da Senhora do Almortão (processo n.º 447-DGF), situada nas freguesias de Idanha-a-Nova e de Alcafozes, por lapso não referida na dita portaria, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1803,4475 ha, válida até 31 de Maio de 2000. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão (processo n.º 447-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1803,4475 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 606/95, de 19 de Junho. 3.º É revogada a Portaria n.º 336/2000, de 12 de Junho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2000.