Portaria 590/2000

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ferradosa, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Vale Figueira, município de São João da Pesqueira. Revoga a Portaria n.º 249/2000, de 9 de Maio

Portaria 590/2000

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ferradosa, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Vale Figueira, município de São João da Pesqueira. Revoga a Portaria n.º 249/2000, de 9 de Maio

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/08/2000

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ferradosa, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Vale Figueira, município de São João da Pesqueira. Revoga a Portaria n.º 249/2000, de 9 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 590/2000 de 11 de Agosto Pela Portaria n.º 246/94, de 18 de Abril, foi concessionada à VALDOEIRO - Associação de Caça e Pesca Desportiva a zona de caça associativa de Ferradosa (processo n.º 1518-DGF), situada na freguesia de Vale Figueira, município de São João da Pesqueira, com uma área de 484,62 ha, válida até 18 de Abril de 2000. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ferradosa (processo n.º 1518-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Vale Figueira, município de São João da Pesqueira, com uma área de 469,0780 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 246/94, de 18 de Abril. 3.º É revogada a Portaria n.º 249/2000, de 9 de Maio. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Abril de 2000. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2000. (ver planta no documento original)