Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 25/2000/A
Alteração à orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores
A estrutura regional de prevenção e actuação em situações de acidentes, catástrofes e calamidades é constituída, consoante os níveis de acção, pelo Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) e pelos serviços municipais de protecção civil.
O arquipélago dos Açores, situado na zona de confluência de três placas tectónicas e sob a influência, quase permanente, de um anticiclone, é, por força dessa conjugação de factores, uma área de risco em termos de ocorrência de fenómenos conducentes ao aparecimento de manifestações naturais de consequências danosas.
A realidade das ilhas é bastante diversa entre si, quer quanto à situação geográfica, quer quanto a um sem-número de situações necessariamente equacionáveis na prevenção ou em reacção a acontecimentos danosos, designadamente acessos, infra-estruturas e capacidade instalada.
É, assim, imperioso garantir a permanente eficácia dos serviços que, neste domínio, velam pela segurança de pessoas e bens, através de equipas de trabalho operativas, que aliem uma sólida componente técnica a uma importante dose de experiência pessoal, dado que muitas das decisões têm de ser tomadas num muito curto espaço de tempo e delas depende, muitas vezes, o êxito dessas missões, inclusivamente a salvaguarda de vidas humanas.
Noutro domínio, aproveitou-se a oportunidade para introduzir uma ligeira correcção no sentido de reforçar a capacidade de arrecadação de receitas por parte do SRPCBA, visando diminuir a dependência deste relativamente ao erário público regional e reforçando, consequentemente, a sua autonomia intrínseca.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: