Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 173/2000
de 9 de Agosto
O Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, na senda da modernização desta força de segurança, elegeu o método de avaliação curricular como método padrão de promoção do pessoal com funções policiais.
Contudo, a demora na aprovação de um modelo fiável de avaliação do desempenho, aliada à multiplicidade de origens nas diversas carreiras e à inerente dificuldade em adoptar um regime fiável de ponderação curricular, aconselham a previsão de um regime transitório, vigente por seis meses, tendente à adaptação à nova realidade, durante o qual se proceda à adopção de medidas regulamentares e de gestão para se alcançar o objectivo pretendido.
Prevê-se, igualmente, que o preenchimento das vagas de comissário seja efectuado em termos idênticos aos definidos para subintendente.
Assim, na mesma ocasião em que se aprovam os regulamentos de avaliação de desempenho e de avaliação curricular:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: