Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 179/2000
de 9 de Agosto
Pela Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, foi atribuída ao Conselho Superior da Magistratura a faculdade de nomear temporariamente licenciados em Direito de reconhecida idoneidade, competência e experiência profissional como juízes nos tribunais de 1.ª instância.
Trata-se de uma medida de excepção tendente a contribuir para a resolução do difícil problema das pendências acumuladas nos tribunais judiciais.
A nomeação destes juízes pelo Conselho Superior da Magistratura é precedida de concurso público, que incluirá uma fase de avaliação curricular e outra de prestação de provas públicas.
Com o presente diploma visa regular-se a forma de selecção dos candidatos apresentados a concurso.
Assim, nos termos propostos pelo Conselho Superior da Magistratura, conforme previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: