Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 22/2000/A
Adaptação à Região da Lei n.º 101/97, de 13 de Setembro, que estende às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social.
A Lei n.º 101/97, de 13 de Setembro, consagrou que as cooperativas de solidariedade social que prossigam os objectivos previstos no artigo 1.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, sejam equiparadas às instituições particulares de solidariedade social, aplicando-se-lhes o mesmo estatuto de direitos, deveres e benefícios, designadamente fiscais.
O reconhecimento de tal qualidade das cooperativas de solidariedade social é feito, nos termos do citado diploma, pela Direcção-Geral de Acção Social.
Na Região Autónoma dos Açores, por força do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, a segurança social encontra-se organizada de forma que compete ao Instituto de Acção Social os registos dos actos constitutivos das instituições particulares de solidariedade social.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: