Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 19/2000/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de Junho, que estabeleceu o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de Junho, que estabeleceu o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública, evidencia a conveniência da sua aplicação à Região, aproveitando-se, também, para proceder a alguns ajustamentos em aspectos de natureza orgânica e funcional, susceptíveis de melhor adaptação do regime em causa à realidade regional.
Por outro lado, é o próprio Decreto-Lei n.º 190/99, a prever, no seu artigo 2.º, que a aplicação do referido regime à administração regional autónoma deverá ser feita mediante diploma legislativo regional.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de Junho, o seguinte: